Quando contratar

O assistente técnico é a voz técnica da parte

Quando se alega insalubridade ou periculosidade, o juiz designa perito habilitado (CLT, art. 195, §2º). O assistente técnico é de confiança da parte e acompanha todo o trabalho do perito.

01

Perícia designada

O processo tem perícia de insalubridade ou periculosidade e a parte precisa de apoio técnico.

02

Prazo para indicação

A parte tem 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º).

03

Laudo apresentado

Após a apresentação do laudo, o assistente técnico tem 15 dias para apresentar seu parecer (CPC, art. 477, §1º).

04

Revisão da tese técnica

Empresas e escritórios que querem avaliar a consistência técnica do caso antes ou durante o processo.

Como atuamos

Do despacho ao parecer técnico

Cinco fases, com documentação objetiva em cada uma.

  • Indicação

    Leitura da petição inicial, da contestação e dos documentos de saúde e segurança do trabalho, para definir os pontos técnicos da perícia.

    CPC, art. 465, §1º
  • Quesitos

    Quesitos técnicos objetivos, voltados à atividade, aos agentes e ao enquadramento na NR 15 e na NR 16.

    CPC, art. 465, §1º, III
  • Diligência

    Acompanhamento da vistoria e dos exames do perito, com registro técnico das condições de trabalho.

    CPC, art. 466, §2º
  • Parecer

    Parecer técnico sobre o laudo do perito do Juízo, com convergências e divergências fundamentadas.

    CPC, art. 477, §1º
  • Esclarecimentos

    Apoio técnico a pedidos de esclarecimentos e a manifestações complementares sobre o laudo.

    CPC, art. 477, §§2º e 3º
Agentes avaliados

Insalubridade e periculosidade

Insalubridade (NR 15)

Análise dos agentes presentes na atividade, dos limites de tolerância, da eficácia das medidas de proteção e do tipo de exposição.

  • Ruído
  • Calor
  • Vibração
  • Agentes químicos
  • Agentes biológicos
  • Umidade
  • Radiações

Periculosidade (NR 16)

Verificação do enquadramento da atividade e da condição de risco acentuado, com base nos anexos da NR 16 e nos fatos documentados na diligência.

  • Inflamáveis
  • Explosivos
  • Energia elétrica
  • Segurança pessoal e patrimonial
  • Motocicleta
  • Radiações ionizantes
Independência entre as funções

O perito nomeado atua com imparcialidade perante o Juízo, e o assistente técnico atua a serviço de uma das partes. Não exercemos as duas funções no mesmo processo.

Para começar

O que enviar para a análise

  • Número do processo, vara e partes.
  • Função do trabalhador, agentes alegados e período contratual.
  • Data da intimação, para controle dos prazos de indicação e de parecer.
  • Documentos disponíveis, como PGR, LTCAT, PCMSO e fichas de EPI.